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Parabéns para a Lei de Defesa do Direito do Consumidor

Sancionado pelo então presidente Fernando Collor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990) surge para proteger e assegurar os direitos e o bem-estar dos clientes, que são mais vulneráveis quando vistas as relações de consumo. Por isso, desde 2010, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter uma cópia do CDC, caso o consumidor veja a necessidade de consulta.

Para garantir que os direitos sejam preservados e protegidos, o Código traz diversos pontos que os comerciantes ou pessoas que lidam com o público devem seguir, como garantir segurança no produto, informar quando for publicidade e não ser abusivo., como elevar sem justa causa preço de produtos e se beneficiar da fraqueza ou ignorância do consumidor para aplicar produtos ou serviços. Assim, o consumidor sabe quando está sendo cumprido o Código ou quando há abuso e descumprimento da lei e pode recorrer à justiça. Além disso, traz seções exclusivas para proteção contratual e termos importantes como serviço, consumidor, fornecedor e produto.

É importante destacar que o CDC atende à Política Nacional das Relações de Consumo, que objetiva o atendimento das necessidades dos consumidores, incluindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança. Além disso, garante a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida e a transparência e harmonia das relações entre fornecedores e consumidores.

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