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Alguns direitos do Trabalhador Temporário.

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
  • Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%
  • Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
  • Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente
  • Adicional por trabalho noturno
  • Gratificação de Natal (13º salário) proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços)
  • Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho
  • Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da condição de temporário.

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