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Alguns direitos do Trabalhador Temporário.
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
- Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%
- Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
- Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente
- Adicional por trabalho noturno
- Gratificação de Natal (13º salário) proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços)
- Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho
- Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da condição de temporário.